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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.232 de 09 de dezembro de 2019

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Art. 2º

O inciso II do artigo 4º da Lei 15.911, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - as taxas, tarifas e preços públicos nos termos da legislação aplicável, de: a) rebocamento; b) estadia/ liberação." (NR)

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.232 /2019