Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.232 de 09 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso II do artigo 4º da Lei 15.911, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - as taxas, tarifas e preços públicos nos termos da legislação aplicável, de: a) rebocamento; b) estadia/ liberação." (NR)