Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.232 de 09 de Dezembro de 2019


Art. 2º

O inciso II do artigo 4º da Lei 15.911, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - as taxas, tarifas e preços públicos nos termos da legislação aplicável, de: a) rebocamento; b) estadia/ liberação." (NR)