Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 17.226 de 06 de Dezembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Antonio Lescova" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 284/225 localizado no Km 284,150 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Paulistânia.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 17.226 de 06 de Dezembro de 2019