Lei Estadual de São Paulo nº 17.226 de 06 de dezembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Antonio Lescova" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 284/225 localizado no Km 284,150 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Paulistânia.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.