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Lei Estadual de São Paulo nº 17.226 de 06 de dezembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Antonio Lescova" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 284/225 localizado no Km 284,150 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Paulistânia.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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