JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.226 de 06 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Passa a denominar-se "Antonio Lescova" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 284/225 localizado no Km 284,150 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Paulistânia.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.226 /2019