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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.226 de 06 de Dezembro de 2019


Art. 1º

Passa a denominar-se "Antonio Lescova" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 284/225 localizado no Km 284,150 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, em Paulistânia.