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Lei Estadual de São Paulo nº 17.225 de 06 de dezembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Júlio José de Andrade" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto – SPD 292/225, localizado no Km 291 + 900 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP 225), no Município de Espirito Santo do Turvo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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