Lei Estadual de São Paulo nº 17.225 de 06 de dezembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Júlio José de Andrade" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto – SPD 292/225, localizado no Km 291 + 900 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP 225), no Município de Espirito Santo do Turvo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.