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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.225 de 06 de dezembro de 2019

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Júlio José de Andrade" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto – SPD 292/225, localizado no Km 291 + 900 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP 225), no Município de Espirito Santo do Turvo.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.225 /2019