Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.202 de 04 de novembro de 2019Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Sargento", a ser celebrado, anualmente, em 4 de maio.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.