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Lei Estadual de São Paulo nº 17.202 de 04 de novembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Sargento", a ser celebrado, anualmente, em 4 de maio.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.202 de 04 de novembro de 2019