Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.202 de 04 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Sargento", a ser celebrado, anualmente, em 4 de maio.
Fica instituído o "Dia do Sargento", a ser celebrado, anualmente, em 4 de maio.