Lei Estadual de São Paulo nº 17.130 de 30 de julho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia da Igreja Sara Nossa Terra", a ser celebrado, anualmente, em 7 de setembro, com o objetivo de homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.