JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.130 de 30 de julho de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Igreja Sara Nossa Terra", a ser celebrado, anualmente, em 7 de setembro, com o objetivo de homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.130 de 30 de julho de 2019 | JurisHand AI Vade Mecum