Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.130 de 30 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Igreja Sara Nossa Terra", a ser celebrado, anualmente, em 7 de setembro, com o objetivo de homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja.