Lei Estadual de São Paulo nº 17.071 de 19 de junho de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia de Doar", a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.