JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.071 de 19 de junho de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia de Doar", a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.071 de 19 de junho de 2019 | JurisHand AI Vade Mecum