Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.071 de 19 de junho de 2019Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia de Doar", a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.