Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.071 de 19 de junho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia de Doar", a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Fica instituído o "Dia de Doar", a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.