Lei Estadual de São Paulo nº 16.955 de 19 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Policial de Rota – Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar", a ser comemorado, anualmente, em 15 de outubro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.