Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.955 de 19 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Policial de Rota – Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar", a ser comemorado, anualmente, em 15 de outubro.
Fica instituído o "Dia do Policial de Rota – Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar", a ser comemorado, anualmente, em 15 de outubro.