Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.918 de 28 de Dezembro de 2018


Art. 4º

Para a lavratura de inventários extrajudiciais, é obrigatória a apresentação de informação sobre a existência de testamentos, expedida pela Central de Atos Notariais Paulista.