Lei Estadual de São Paulo nº 16.917 de 28 de dezembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a "Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Quitutes e Esotéricos do Centro de Convivência Cultural – Feira Hippie de Campinas", em Campinas.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.