JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 16.917 de 28 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a "Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Quitutes e Esotéricos do Centro de Convivência Cultural – Feira Hippie de Campinas", em Campinas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.917 de 28 de dezembro de 2018 | JurisHand AI Vade Mecum