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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.917 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 1º

É declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a "Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Quitutes e Esotéricos do Centro de Convivência Cultural – Feira Hippie de Campinas", em Campinas.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.917 /2018