Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.917 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a "Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Quitutes e Esotéricos do Centro de Convivência Cultural – Feira Hippie de Campinas", em Campinas.