Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 16.915 de 28 de dezembro de 2018Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºÉ declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o "Festival do Cambuci de Paranapiacaba", em Santo André.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.