Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.915 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o "Festival do Cambuci de Paranapiacaba", em Santo André.
É declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o "Festival do Cambuci de Paranapiacaba", em Santo André.