Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 16.809 de 02 de agosto de 2018Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºÉ declarada de utilidade pública o Centro Espírita Luz de Maria, com sede em Laranjal Paulista.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.