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Lei Estadual de São Paulo nº 16.809 de 02 de agosto de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública o Centro Espírita Luz de Maria, com sede em Laranjal Paulista.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.809 de 02 de agosto de 2018