Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.809 de 02 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública o Centro Espírita Luz de Maria, com sede em Laranjal Paulista.
É declarada de utilidade pública o Centro Espírita Luz de Maria, com sede em Laranjal Paulista.