Lei Estadual de São Paulo nº 16.786 de 04 de julho de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Estado oferecerá assistência jurídica integral e gratuita aos policiais civis, militares e profissionais da superintendência da polícia técnico-científica que, no exercício de suas funções ou em razão delas, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.
- A Defensoria Pública, instituição responsável pela defesa das pessoas em estado de vulnerabilidade, deverá desempenhar a atividade descrita no "caput" deste artigo.