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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 16.766 de 13 de junho de 2018

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Art. 2º

– O disposto nesta lei aplica-se:

I

à Assembleia Legislativa;

II

ao Tribunal de Contas;

III

ao Poder Judiciário; IV – ao Ministério Público.