Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.766 de 13 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O disposto nesta lei aplica-se:
I
à Assembleia Legislativa;
II
ao Tribunal de Contas;
III
ao Poder Judiciário; IV – ao Ministério Público.
– O disposto nesta lei aplica-se:
à Assembleia Legislativa;
ao Tribunal de Contas;
ao Poder Judiciário; IV – ao Ministério Público.