Lei Estadual de São Paulo nº 16.630 de 20 de dezembro de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" para homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado.
Parágrafo único
- O "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" será comemorado, anualmente, em 1º de julho.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.