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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.630 de 20 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" para homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado.

Parágrafo único

- O "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" será comemorado, anualmente, em 1º de julho.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.630 /2017