Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.630 de 20 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" para homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado.
Parágrafo único
- O "Dia da Igreja Assembleia de Deus Paulistana" será comemorado, anualmente, em 1º de julho.