Lei Estadual de São Paulo nº 16.629 de 20 de dezembro de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Lar de Amparo à Criança Filhos de Deus, com sede em Sertãozinho.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.