Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.629 de 20 de Dezembro de 2017
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Lar de Amparo à Criança Filhos de Deus, com sede em Sertãozinho.
É declarado de utilidade pública o Lar de Amparo à Criança Filhos de Deus, com sede em Sertãozinho.