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Lei Estadual de São Paulo nº 16.626 de 18 de dezembro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ao amparo do artigo 2° da Lei Complementar federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.