Lei Estadual de São Paulo nº 16.626 de 18 de dezembro de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ao amparo do artigo 2° da Lei Complementar federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.