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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.626 de 18 de Dezembro de 2017


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ao amparo do artigo 2° da Lei Complementar federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.