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Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 16.620 de 20 de dezembro de 2017

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.

a

CAUÊ MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.

a

Lucia Helena Albani Prado Sumares - Secretária Geral Parlamentar em exercício

Art. 2º, a da Lei Estadual de São Paulo 16.620 /2017