Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.620 de 20 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.
a
CAUÊ MACRIS - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2017.
a
Lucia Helena Albani Prado Sumares - Secretária Geral Parlamentar em exercício