Lei Estadual de São Paulo nº 16.575 de 22 de novembro de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
A ementa e o artigo 1° da Lei n° 10.823, de 22 de junho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: Institui o "Dia do Músico e do Cantor Evangélicos" (NR)
Fica instituído o "Dia do Músico e do Cantor Evangélicos", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho. (NR)