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Lei Estadual de São Paulo nº 16.575 de 22 de novembro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A ementa e o artigo 1° da Lei n° 10.823, de 22 de junho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: Institui o "Dia do Músico e do Cantor Evangélicos" (NR)

Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Músico e do Cantor Evangélicos", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho. (NR)

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.575 de 22 de novembro de 2017