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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.575 de 22 de novembro de 2017

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Art. 1º

A ementa e o artigo 1° da Lei n° 10.823, de 22 de junho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: Institui o "Dia do Músico e do Cantor Evangélicos" (NR)

Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Músico e do Cantor Evangélicos", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho. (NR)