Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.575 de 22 de novembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa e o artigo 1° da Lei n° 10.823, de 22 de junho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: Institui o "Dia do Músico e do Cantor Evangélicos" (NR)
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Músico e do Cantor Evangélicos", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho. (NR)