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Lei Estadual de São Paulo nº 16.489 de 18 de julho de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no calendário turístico do Estado o Encontro Paulista de Autos Antigos, que se realiza anualmente no feriado de Corpus Christi nos anos ímpares, e no feriado de 1º de maio nos anos pares, em Vinhedo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.489 de 18 de julho de 2017