Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.489 de 18 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no calendário turístico do Estado o Encontro Paulista de Autos Antigos, que se realiza anualmente no feriado de Corpus Christi nos anos ímpares, e no feriado de 1º de maio nos anos pares, em Vinhedo.