Lei Estadual de São Paulo nº 16.382 de 31 de janeiro de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 5º da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - Aplica-se o disposto nesta lei aos vestibulares e demais processos seletivos para o ingresso nas universidades públicas estaduais, outras instituições de ensino superior e escolas técnicas mantidas pelo Estado." (NR).
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.