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Lei Estadual de São Paulo nº 16.382 de 31 de janeiro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 5º da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - Aplica-se o disposto nesta lei aos vestibulares e demais processos seletivos para o ingresso nas universidades públicas estaduais, outras instituições de ensino superior e escolas técnicas mantidas pelo Estado." (NR).

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.382 de 31 de janeiro de 2017