Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.382 de 31 de janeiro de 2017
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O artigo 5º da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - Aplica-se o disposto nesta lei aos vestibulares e demais processos seletivos para o ingresso nas universidades públicas estaduais, outras instituições de ensino superior e escolas técnicas mantidas pelo Estado." (NR).