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Lei Estadual de São Paulo nº 16.231 de 20 de maio de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Adelino de Souza" a Delegacia de Polícia de Pradópolis.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.231 de 20 de maio de 2016