Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.231 de 20 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Adelino de Souza" a Delegacia de Polícia de Pradópolis.
Passa a denominar-se "Adelino de Souza" a Delegacia de Polícia de Pradópolis.