Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 16.108 de 13 de janeiro de 2016Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual de Observação de Aves", a ser comemorado, anualmente, no quarto domingo de outubro.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.