Artigo 8º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os programas são classificados como:
I
Programas Finalísticos: têm por objetivo viabilizar o acesso da população aos bens e serviços públicos ou a mudança nas condições de vida dos beneficiários diretos do programa;
II
Programas de Melhoria de Gestão de Políticas Públicas: têm por objetivo aprimorar a qualidade dos serviços e dar mais eficiência e eficácia aos Programas Finalísticos;
III
Programas de Apoio Administrativo: destinam -se à manutenção da organização pública e ao apoio à realização dos Programas Finalísticos e de Melhoria de Gestão das Políticas Públicas;
IV
demais programas: destinam-se a alocar despesas com comunicação social e aquelas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º
Os Programas Finalísticos e de Melhoria de Gestão de Políticas Públicas são compostos por objetivos, produtos, indicadores, metas, valores globais e órgãos executores, assim definidos: 1 - o objetivo expressa o resultado positivo que se espera alcançar com o programa e será acompanhado por:
a
público-alvo;
b
abrangência espacial; 2 - os produtos representam os bens e serviços ofertados pelo programa ao seu público-alvo; 3 - o indicador é medida que permite aferir, periodicamente, o alcance do objetivo de um programa ou a oferta de seus produtos, auxiliando o seu monitoramento e avaliação, e será detalhado em:
a
valor mais recente;
b
período de referência;
c
fonte da informação; 4 - a meta estabelece, para cada indicador, as quantidades do resultado esperado pelo programa ao final do Plano e de produto a ser ofertado no período; 5 - o valor global do programa é uma estimativa dos recursos orçamentários e não orçamentários necessários à realização dos produtos e à consecução dos objetivos; 6 - são órgãos executores, responsáveis pela implementação dos programas, as Secretarias de Estado e os demais Poderes.
§ 2º
Os Programas de Apoio Administrativo e os demais programas são compostos por objetivos, produtos, valores globais e órgãos executores.
§ 3º
Não integram o PPA 2016-2019 os programas cujas dotações orçamentárias são exclusivamente destinadas ao pagamento de serviços da dívida, sentenças judiciais e transferências constitucionais e legais.