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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015

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Art. 7º

Os objetivos estratégicos do PPA 2016-2019 representam as situações e mudanças de médio e longo prazos na sociedade, com as quais o Governo do Estado de São Paulo pretende contribuir por meio de seus programas.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 16.082 /2015