Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de Dezembro de 2015
Art. 7º
Os objetivos estratégicos do PPA 2016-2019 representam as situações e mudanças de médio e longo prazos na sociedade, com as quais o Governo do Estado de São Paulo pretende contribuir por meio de seus programas.