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Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015

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Art. 8º

Os programas são classificados como:

I

Programas Finalísticos: têm por objetivo viabilizar o acesso da população aos bens e serviços públicos ou a mudança nas condições de vida dos beneficiários diretos do programa;

II

Programas de Melhoria de Gestão de Políticas Públicas: têm por objetivo aprimorar a qualidade dos serviços e dar mais eficiência e eficácia aos Programas Finalísticos;

III

Programas de Apoio Administrativo: destinam -se à manutenção da organização pública e ao apoio à realização dos Programas Finalísticos e de Melhoria de Gestão das Políticas Públicas;

IV

demais programas: destinam-se a alocar despesas com comunicação social e aquelas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§ 1º

Os Programas Finalísticos e de Melhoria de Gestão de Políticas Públicas são compostos por objetivos, produtos, indicadores, metas, valores globais e órgãos executores, assim definidos: 1 - o objetivo expressa o resultado positivo que se espera alcançar com o programa e será acompanhado por:

a

público-alvo;

b

abrangência espacial; 2 - os produtos representam os bens e serviços ofertados pelo programa ao seu público-alvo; 3 - o indicador é medida que permite aferir, periodicamente, o alcance do objetivo de um programa ou a oferta de seus produtos, auxiliando o seu monitoramento e avaliação, e será detalhado em:

a

valor mais recente;

b

período de referência;

c

fonte da informação; 4 - a meta estabelece, para cada indicador, as quantidades do resultado esperado pelo programa ao final do Plano e de produto a ser ofertado no período; 5 - o valor global do programa é uma estimativa dos recursos orçamentários e não orçamentários necessários à realização dos produtos e à consecução dos objetivos; 6 - são órgãos executores, responsáveis pela implementação dos programas, as Secretarias de Estado e os demais Poderes.

§ 2º

Os Programas de Apoio Administrativo e os demais programas são compostos por objetivos, produtos, valores globais e órgãos executores.

§ 3º

Não integram o PPA 2016-2019 os programas cujas dotações orçamentárias são exclusivamente destinadas ao pagamento de serviços da dívida, sentenças judiciais e transferências constitucionais e legais.

Art. 8º, II da Lei Estadual de São Paulo 16.082 /2015