Artigo 20 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 20
Considera-se revisão do PPA 2016-2019 a inclusão, exclusão ou alteração em programas, objetivos, produtos, indicadores e metas.
Parágrafo único
- As revisões de que trata o "caput" deste artigo serão propostas pelo Poder Executivo, por meio dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, destacadas em anexo específico.