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Artigo 20 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de Dezembro de 2015


Art. 20

Considera-se revisão do PPA 2016-2019 a inclusão, exclusão ou alteração em programas, objetivos, produtos, indicadores e metas.

Parágrafo único

- As revisões de que trata o "caput" deste artigo serão propostas pelo Poder Executivo, por meio dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, destacadas em anexo específico.