Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá:
I
as metas de resultados dos programas e dos produtos para o exercício;
II
as ações orçamentárias e não orçamentárias necessárias à geração dos produtos.