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Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015

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Art. 11

O Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá:

I

as metas de resultados dos programas e dos produtos para o exercício;

II

as ações orçamentárias e não orçamentárias necessárias à geração dos produtos.

Art. 11, II da Lei Estadual de São Paulo 16.082 /2015