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Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de Dezembro de 2015


Art. 11

O Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá:

I

as metas de resultados dos programas e dos produtos para o exercício;

II

as ações orçamentárias e não orçamentárias necessárias à geração dos produtos.