JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 16.081 de 28 de dezembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual de Luta contra a Medicalização da Educação", a ser celebrado, anualmente, em 11 de novembro, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.081 de 28 de dezembro de 2015 | JurisHand AI Vade Mecum