Lei Estadual de São Paulo nº 16.081 de 28 de dezembro de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual de Luta contra a Medicalização da Educação", a ser celebrado, anualmente, em 11 de novembro, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.