ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 16.081 de 28 de Dezembro de 2015BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual de Luta contra a Medicalização da Educação", a ser celebrado, anualmente, em 11 de novembro, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.