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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.081 de 28 de dezembro de 2015

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual de Luta contra a Medicalização da Educação", a ser celebrado, anualmente, em 11 de novembro, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.081 /2015