Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.081 de 28 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual de Luta contra a Medicalização da Educação", a ser celebrado, anualmente, em 11 de novembro, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.