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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.079 de 22 de dezembro de 2015

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Art. 7º

Os participantes que forem beneficiários de seguro-desemprego ou benefício previdenciário não poderão receber a bolsa-auxílio integral.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 16.079 /2015