Lei Estadual de São Paulo nº 16.078 de 22 de dezembro de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
– Fica instituído o "Dia Estadual do Obreiro Universal", a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º
– A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.