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Lei Estadual de São Paulo nº 16.078 de 22 de dezembro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Fica instituído o "Dia Estadual do Obreiro Universal", a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

Art. 2º

– A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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