Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 16.078 de 22 de dezembro de 2015Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1º– Fica instituído o "Dia Estadual do Obreiro Universal", a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.Art. 2º– A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 3º– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.